Enunciado (DJ 22.11.2004)

Súmula 298 do STJ: alongamento de dívida rural “nos termos da lei”

O enunciado diz que o alongamento não é faculdade do banco, e sim direito do devedor nos termos da lei. O recorte da lei e do contrato continua decisivo.

O enunciado

A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça enuncia: “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.”

A expressão “nos termos da lei” é parte do enunciado. Não basta citar o número da súmula: é preciso ver qual lei, qual operação e qual fase da cobrança.

O que isso não resolve sozinho

A súmula não apaga o contrato, não reduz juros por si e não suspende execução automaticamente. Também não substitui a leitura do Manual de Crédito Rural nem de programas específicos (a origem histórica do enunciado dialoga com a Lei 9.138/1995).

Há decisões que aplicam o alongamento com mais amplitude e outras que restringem o alcance ao recorte legal. Por isso a Poli não trata a 298 como botão universal.

Relação com a MP 1.376/2026

A medida provisória de 2026 cria linhas novas de composição, com laudo, prazo de adesão e regulamentação. É instrumento distinto do alongamento discutido à luz da súmula.

Na mesa, às vezes os dois temas aparecem juntos — proposta do banco de um lado, tese de alongamento de outro. A ordem certa é mapa do passivo e documentos, depois a tese.

Fonte: STJ — Súmula 298 . Poli Advocacia não promete resultado.

Contato

Fale com a Poli Advocacia

Direito Bancário e Agrário. Conte o seu caso com tranquilidade — retornamos em até 1 dia útil.

Ajuda trazer contratos, extratos, notificações e a citação, se houver.

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados apenas para retorno do contato. Mensagens são encaminhadas à equipe (via contato@poliadvocacia.com.br) e respondidas com sigilo profissional.

Buscar no site