Tipo de problema

Recuperação Judicial do Produtor Rural

Estratégia jurídica e financeira para empresas, produtores rurais e grupos econômicos em crise, com análise do passivo, créditos e garantias, estruturação do plano de recuperação e negociação com credores para preservar a atividade e o patrimônio.

Poli Advocacia · Dr. Jefferson Poli · OAB/DF 64.747 · Brasília/DF e Goiás

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O problema

A recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei nº 11.101/2005 para empresas e empresários que enfrentam crise econômico-financeira, buscando preservar a fonte produtora, a atividade econômica e os interesses dos credores. Não se resume à suspensão de cobranças: envolve diagnóstico do passivo, classificação dos créditos, demonstração de viabilidade econômica, elaboração de um plano e negociação estruturada com os credores. No agronegócio, o tema ganhou especial relevância. Depois do recorde histórico registrado em 2025, os pedidos de recuperação judicial continuaram em patamar elevado em 2026, alcançando produtores rurais pessoas físicas e jurídicas, agroindústrias e empresas integrantes da cadeia produtiva.

Para quem é

  • Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que enfrentam crise econômico-financeira
  • Empresas que acumulam cobranças, execuções, protestos ou risco de constrição patrimonial
  • Produtores com imóveis rurais, máquinas, safras, recebíveis ou outros ativos comprometidos em garantia
  • Empresas que precisam reorganizar vencimentos e negociar dívidas com diferentes credores

Como ajudamos

  • Diagnóstico jurídico e financeiro da situação de crise
  • Elaboração do mapa de dívidas, credores, contratos, vencimentos e garantias
  • Análise de Títulos, hipotecas, penhores, avais, fianças e outras garantias
  • Negociação direta com bancos, fornecedores e demais credores
  • Acompanhamento das execuções e medidas de constrição patrimonial

O que entra na análise

  • Diagnóstico do passivo e das garantias
  • Priorização de frentes bancária, contratual e processual
  • Reorganização para preservar a atividade
  • Articulação com renegociação e defesa

Documentos úteis no primeiro contato

Se ainda não tiver tudo organizado, escreva mesmo assim — alinhamos o que falta.

  • Contratos, aditivos e cédulas da operação
  • Extratos, planilhas de dívida e propostas do banco
  • Notificações, citações ou comprovantes de cobrança
  • Documentos da garantia (imóvel, penhor, aval), quando houver

Credenciais

Dr. Jefferson Poli

Advogado — Direito Bancário e Agrário · OAB/DF 64.747

  • • OAB/DF 64.747
  • • Especialista em Direito Bancário e Mercado Financeiro (PUC Minas)
  • • MBA em Perícia & Direito Bancário (Faculdade Suldamérica/IBCAPPA)
  • • Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil (Faculdade Anhanguera)
  • • Pós-graduado em Metodologia do Ensino Religioso (UNINTER-PR)
  • • Professor de Direito Bancário (IBCAPPA/GO)
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Perguntas frequentes

Perguntas sobre recuperação patrimonial

Respostas gerais para orientar o primeiro contato. A análise do seu caso é individual.

O que é Recuperação Judicial?

A recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei nº 11.101/2005 destinado à superação da crise econômico-financeira do empresário ou da sociedade empresária. Seu objetivo é permitir a reorganização das obrigações e a continuidade de uma atividade economicamente viável, mediante procedimento judicial que envolve credores, administrador judicial, elaboração de plano de recuperação e, conforme o caso, assembleia-geral de credores. A própria legislação estabelece como objetivos a preservação da empresa, da fonte produtora, dos empregos e dos interesses dos credores.

Produtor rural pessoa física pode pedir Recuperação Judicial?

Sim. A legislação admite a recuperação judicial do produtor rural pessoa física que exerça atividade empresarial e preencha os requisitos legais. A comprovação do período de atividade pode envolver LCDPR, DIRPF, balanço patrimonial e, nos períodos em que o LCDPR não era obrigatório, o livro-caixa utilizado para elaboração da declaração de imposto de renda. Por isso, a preparação para uma recuperação judicial rural começa muito antes do protocolo da ação: organização contábil, identificação das dívidas, análise da viabilidade da ação conforme títulos contratados e documentação da atividade são elementos essenciais.

A Recuperação Judicial suspende execuções e cobranças?

O deferimento do processamento da recuperação judicial produz efeitos sobre execuções e medidas constritivas relacionadas aos créditos sujeitos ao procedimento. A Lei nº 11.101/2005 estabelece período inicial de suspensão de 180 dias, conhecido como stay period, que pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, em caráter excepcional e observadas as condições legais. Isso não significa, entretanto, que toda cobrança, execução ou garantia seja automaticamente suspensa. Créditos não sujeitos à recuperação possuem regime próprio, razão pela qual é necessário analisar individualmente contratos, garantias e processos já em andamento.

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