Defesa em Execuções Bancárias

A Defesa do Executado

Defesa técnica em ações de execução promovidas por bancos e instituições financeiras, com análise dos títulos de crédito, revisão da dívida, produção de provas periciais contábeis e medidas para proteger o patrimônio do executado.

Poli Advocacia · Dr. Jefferson Poli · OAB/DF 64.747 · Brasília/DF e Goiás

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O problema

A execução bancária permite ao credor buscar diretamente a satisfação da dívida quando possui título executivo. Em operações bancárias, isso pode decorrer de cédulas, contratos e outros títulos reconhecidos pela legislação como executivos. Na execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, o devedor é citado para pagamento da dívida em 3 dias, e a ausência de pagamento pode dar sequência a atos de penhora e expropriação de bens. Os embargos à execução, principal instrumento de defesa ampla do executado possui prazo legal de 15 dias, contado na forma prevista pelo CPC. Por isso, a defesa deve começar imediatamente pela análise do título, contratos, evolução do saldo devedor, garantias, provas apresentadas pelo banco e riscos patrimoniais.

Para quem é

  • Pessoas físicas e empresas citadas em ações de execução bancária
  • Produtores rurais e agroindústrias executados por operações financeiras
  • Clientes com contas, imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a bloqueio ou penhora
  • Executados que precisam conciliar defesa judicial e negociação da dívida

Como ajudamos

  • Análise urgente de citação, cálculo e título executivo
  • Análise de contratos, cédulas, aditivos e garantias. Análise técnico-pericial e elaboração de parecer com memória de cálculo
  • Impugnação de penhora, avaliação e atos de constrição patrimonial
  • Negociação extrajudicial ou judicial com a instituição financeira
  • Estratégias destinadas à redução do impacto da execução sobre a atividade e o patrimônio

O que entra na análise

  • Citação, prazo, título executivo e cálculo
  • Penhora, bloqueio e constrição de bens
  • Defesa técnica e preservação patrimonial cabíveis
  • Negociação paralela quando o momento processual permitir

Documentos úteis no primeiro contato

Se ainda não tiver tudo organizado, escreva mesmo assim — alinhamos o que falta.

  • A citação e o prazo anotado
  • Contrato, extratos e comprovantes da operação
  • Documentos da garantia ou do bem constrito
  • Qualquer proposta ou notificação recente do banco

Credenciais

Dr. Jefferson Poli

Advogado — Direito Bancário e Agrário · OAB/DF 64.747

  • • OAB/DF 64.747
  • • Especialista em Direito Bancário e Mercado Financeiro (PUC Minas)
  • • MBA em Perícia & Direito Bancário (Faculdade Suldamérica/IBCAPPA)
  • • Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil (Faculdade Anhanguera)
  • • Pós-graduado em Metodologia do Ensino Religioso (UNINTER-PR)
  • • Professor de Direito Bancário (IBCAPPA/GO)
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Perguntas frequentes

Perguntas sobre defesa em execuções

Respostas gerais para orientar o primeiro contato. A análise do seu caso é individual.

Fui citado em execução bancária. O que fazer primeiro?

Reúna a citação, o contratos, extratos e comprovantes; anote o prazo; e procure orientação jurídica imediatamente. Prazos processuais são curtos e a omissão agrava o risco de penhora. A análise deve ser imediata. Na execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, o CPC estabelece prazo de 3 dias para pagamento e, em regra, 15 dias para apresentação dos embargos à execução. É importante reunir os documentos essenciais para que possam ser periciados em tempo, com objetivo de definir rapidamente a estratégia de defesa do executado.

Dá para negociar mesmo com processo em andamento?

Em muitos casos, sim. Defesa e negociação podem caminhar juntas, sempre com avaliação do momento processual e do interesse do cliente.

É possível suspender a execução ou impedir uma penhora?

Pode ser possível, mas a suspensão não é automática. Os embargos à execução, por regra, não possuem efeito suspensivo. O juiz pode concedê-lo quando presentes os requisitos da tutela provisória e a execução estiver suficientemente garantida por penhora, depósito ou caução. Também podem existir medidas específicas para discutir a título em si, a validade da formação da dívida, bem como, a penhora incorreta, o excesso de constrição ou outras irregularidades, conforme o patrimônio atingido e as circunstâncias do processo.

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