Defesa em Execuções Bancárias
A Defesa do Executado
Defesa técnica em ações de execução promovidas por bancos e instituições financeiras, com análise dos títulos de crédito, revisão da dívida, produção de provas periciais contábeis e medidas para proteger o patrimônio do executado.
Poli Advocacia · Dr. Jefferson Poli · OAB/DF 64.747 · Brasília/DF e Goiás
O problema
A execução bancária permite ao credor buscar diretamente a satisfação da dívida quando possui título executivo. Em operações bancárias, isso pode decorrer de cédulas, contratos e outros títulos reconhecidos pela legislação como executivos. Na execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, o devedor é citado para pagamento da dívida em 3 dias, e a ausência de pagamento pode dar sequência a atos de penhora e expropriação de bens. Os embargos à execução, principal instrumento de defesa ampla do executado possui prazo legal de 15 dias, contado na forma prevista pelo CPC. Por isso, a defesa deve começar imediatamente pela análise do título, contratos, evolução do saldo devedor, garantias, provas apresentadas pelo banco e riscos patrimoniais.
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Para quem é
- ✓Pessoas físicas e empresas citadas em ações de execução bancária
- ✓Produtores rurais e agroindústrias executados por operações financeiras
- ✓Clientes com contas, imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a bloqueio ou penhora
- ✓Executados que precisam conciliar defesa judicial e negociação da dívida
Como ajudamos
- ✓Análise urgente de citação, cálculo e título executivo
- ✓Análise de contratos, cédulas, aditivos e garantias. Análise técnico-pericial e elaboração de parecer com memória de cálculo
- ✓Impugnação de penhora, avaliação e atos de constrição patrimonial
- ✓Negociação extrajudicial ou judicial com a instituição financeira
- ✓Estratégias destinadas à redução do impacto da execução sobre a atividade e o patrimônio
O que entra na análise
- Citação, prazo, título executivo e cálculo
- Penhora, bloqueio e constrição de bens
- Defesa técnica e preservação patrimonial cabíveis
- Negociação paralela quando o momento processual permitir
Documentos úteis no primeiro contato
Se ainda não tiver tudo organizado, escreva mesmo assim — alinhamos o que falta.
- A citação e o prazo anotado
- Contrato, extratos e comprovantes da operação
- Documentos da garantia ou do bem constrito
- Qualquer proposta ou notificação recente do banco
Credenciais
Dr. Jefferson Poli
Advogado — Direito Bancário e Agrário · OAB/DF 64.747
- • OAB/DF 64.747
- • Especialista em Direito Bancário e Mercado Financeiro (PUC Minas)
- • MBA em Perícia & Direito Bancário (Faculdade Suldamérica/IBCAPPA)
- • Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil (Faculdade Anhanguera)
- • Pós-graduado em Metodologia do Ensino Religioso (UNINTER-PR)
- • Professor de Direito Bancário (IBCAPPA/GO)
Perguntas frequentes
Perguntas sobre defesa em execuções
Respostas gerais para orientar o primeiro contato. A análise do seu caso é individual.
Fui citado em execução bancária. O que fazer primeiro?
Reúna a citação, o contratos, extratos e comprovantes; anote o prazo; e procure orientação jurídica imediatamente. Prazos processuais são curtos e a omissão agrava o risco de penhora. A análise deve ser imediata. Na execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, o CPC estabelece prazo de 3 dias para pagamento e, em regra, 15 dias para apresentação dos embargos à execução. É importante reunir os documentos essenciais para que possam ser periciados em tempo, com objetivo de definir rapidamente a estratégia de defesa do executado.
Dá para negociar mesmo com processo em andamento?
Em muitos casos, sim. Defesa e negociação podem caminhar juntas, sempre com avaliação do momento processual e do interesse do cliente.
É possível suspender a execução ou impedir uma penhora?
Pode ser possível, mas a suspensão não é automática. Os embargos à execução, por regra, não possuem efeito suspensivo. O juiz pode concedê-lo quando presentes os requisitos da tutela provisória e a execução estiver suficientemente garantida por penhora, depósito ou caução. Também podem existir medidas específicas para discutir a título em si, a validade da formação da dívida, bem como, a penhora incorreta, o excesso de constrição ou outras irregularidades, conforme o patrimônio atingido e as circunstâncias do processo.
Vamos conversar?